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Galego Souza tem sua candidatura deferida pelo Ministério Público Eleitoral. Confira!

Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo deferimento de Galego Sousa
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 20/08/2022 18:29
  • Autor: Clodoaldo Medeiros

Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo deferimento de Galego Sousa

O ex-prefeito de São Bento – PB, e atual Deputado Estadual na Paraíba, Galego Souza, teve o registro de candidatura deferido pelo  Ministério Público Eleitoral. Com essa decisão da Procuradora Regional Eleitoral Acácia Soares Peixoto Suassuna, ele está apto a disputar a sua reeleição no pleito eleitoral deste ano.

Jaci Severino de Souza ou Galego Souza como é mais conhecido, nasceu no dia 11 de junho de 1962, na cidade de São Bento, localizada no interior do Estado da Paraíba e considerada a capital mundial das redes.

Galego Souza é um político e empresário brasileiro. Foi prefeito da cidade de São Bento de 2005 a 2012. Atualmente é deputado estadual pelo estado da Paraíba, onde foi eleito em 2018 com 25.262 votos, pelo Partido Progressista (PP), está em seu 2.º mandato e gora concorre, mas uma vez a uma vaga na Assembléia Legislativa da Paraíba. Em Catolé do Rocha o parlamentar obteve 2.646 votos.

 

PR-PB-MANIFESTAÇÃO-8644/2022

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NA PARAÍBA

 

Processo nº 06003487420226150000

Classe: 11532 – REGISTRO DE CANDIDATURA

Relator(a): Juiz ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO

Requerente: JACI SEVERINO DE SOUZA

 

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA.

PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E DE

REGISTRABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE

INELEGIBILIDADE. DEFERIMENTO.

Eminente Relator(a),

 

Trata-se de requerimento de registro de candidatura formulado em favor de

JACI SEVERINO DE SOUZA, em que se verifica presentes as condições de elegibilidade e de registrabilidade, sendo que este Órgão Ministerial não tem conhecimento de nenhuma causa de inelegibilidade na qual se enquadre o requerente, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, dos arts. 9º e 11 da Lei nº9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.609/2019.Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo DEFERIMENTO do requerimento de registro de candidatura.

 

 

PROCURADORIA DAREPÚBLICA -PARAIBA

Av. Epitácio Pessoa, 1800, Expedicionários – CEP 58041006

– João Pessoa-PB

Telefone: (83)30446200

www.mpf.mp.br/mpfservicos

 

 

João Pessoa/PB, na data de validação no sistema.

 

Assinado eletronicamente

ACÁCIA SOARES PEIXOTO SUASSUNA

Procuradora Regional Eleitoral

PROCURADORIA DA

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